segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Dia dos Tribunais de Contas - 17 de Janeiro




A história do controle do dinheiro público no Brasil começou no período colonial, com a criação das Juntas das Fazendas das Capitanias e da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, as quais prestavam contas a Portugal. O regente D. João criou o Erário Régio, em 1808, e o Conselho da Fazenda, que deveria inspecionar a despesa pública.

Com a Independência, o Erário Régio foi transformado no Tesouro, por meio da Constituição de 1824, gerando os orçamentos e balanços gerais. A necessidade da criação de um Tribunal de Contas foi levantada em 1826, com o projeto do Visconde de Barbacena e de José Inácio Borges, apresentado ao Senado do Império.

As discussões em torno da necessidade de um órgão independente para controlar as contas públicas se estenderam por mais de um século. A partir da queda do Império, as reformas político-administrativas da jovem República criaram o Tribunal de Contas da União, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, mediante o decreto no 966-A, de 7/11/1890, conferindo-lhe autonomia na fiscalização e poder de julgamento e vigilância.

A função primordial de um tribunal de contas é regular e fiscalizar as contas do governo. Há três tipos de tribunais de contas: Tribunal de Contas da União (TCV) Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas do Município, onde houver.

De acordo com o artigo 71 da Constituição, compete ao TCU:
  • Apreciar as contas anuais do Presidente da República;
  • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
  • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;
  • Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por decisão do Congresso Nacional;
  • Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;
  • Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;
  • Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;
  • Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
  • Assinar prazo para prestação de contas de órgão ou entidade;
  • Sustar a execução do ato impugnado, se não for atendido;
  • Representar sobre irregularidades ou abusos apurados, ao poder competente;
  • Decidir a respeito de medidas cabíveis ao ato de sustentação, caso o Congresso Nacional ou o Executivo não façam dentro de noventa dias;
  • Encaminhar relatório trimestral e anual ao Congresso Nacional.
O Tribunal de Contas Estadual complementa a atuação do TCU fiscalizando a utilização e o investimento do dinheiro público no estado e nos municípios deste, respectivamente.

Fonte | Imagem: TCM.
Criação | Gif: Quiosque Azul.
Lista de Links | Tribunais de Contas: TCM.
Fonte | Texto: Paulinas.
Referência: Datas comemorativas: cívicas e históricas.
Por: Garoto Uzumaki

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