segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Gays na Barraca Aruba em Salvador

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nao entendo como eh que um homem heterossexual se incomoda com isso? quem se incomoda com bichisse eh gay enrustido..... que acha q de alguma forma os afeminados prejudicam sua reputacao..... hetero mesmo fica eh feliz que sobra mais mulher.....homem bem resolvido tem ate amigo bicha... se n tivesse bicha quem ia desenhar tuas roupas e fazer teu cabelo? quem ia decorar tua casa e desenhar as coisas que voce compra epaga caro....tudo q uma bicha faz o povo todo consome...raro mesmo eh nao ser gay
eu não tenho nada contra gays, na verdade tenho amigos assim, e acho que vai da opção de cada um, se você não gosta, vai em um video que fale que não gosta, nao vem aqui xingar eles, falar que eels vao pro inferno só por gostarem de pessoas do mesmo sexo, olha se Deus fosse contra isso, meio mundo ia ta no inferno !

Veja algumas leis que usuários do youtube postaram :


Os homossexuais também são cidadãos, HOMOFOBIA é CRIME !!!
Art. n.º 4 - Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos; Art. n.º 5 - Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
magicgnomeluke (7 meses atrás)
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Art. n.º 6 - Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Art. n.º 8 - A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. n.º 1 desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
nyc11092001 (7 meses atrás)
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Art. n.º 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: n.º 5 O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
nyc11092001 (7 meses atrás)
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Art. n.º 8 - B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.




Por: Garoto Uzumaki

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